Canal de denúncias

CANAL DE DENÚNCIAS

O Canal de Denúncias da Jocar constitui um espaço seguro, através do qual qualquer colaborador(a), no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.

Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através deste canal de comunicação criado para o efeito pela Jocar.

Procedimento

No seguimento da denúncia, a Jocar ativa os procedimentos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada. A Jocar comunica ao(à) denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.

O(a) denunciante está sempre protegido(a), por lei, de qualquer retaliação, e pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.

As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

Legislação

Regime geral de proteção de denunciantes de infrações: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929

Formulário

Escolha como pretende efetuar a denúncia:

Denunciar de forma confidencial

Pode escolher denunciar de forma confidencial. A sua identidade é tratada de forma confidencial, nos termos do Regulamento de Denúncias. A sua identidade não será revelada a outras pessoas dentro da organização sem o seu consentimento. Ao usar o canal de denúncias de forma confidencial, a sua denúncia e a sua identidade serão registradas, o que significa que pode documentar qualquer direito à proteção sob a legislação de denúncias desde o primeiro contacto feito.

Denunciar de forma anónima

Se preferir não revelar a sua identidade durante o processo, pode escolher denunciar de forma anónima. A sua identidade permanecerá completamente anónima. Tenha em consideração que a sua identificação pode facilitar a investigação e resolução da denúncia. Se escolher denunciar de forma anónima, deve certificar-se de que não deixa rastos eletrónicos ao longo do processo. Verifique a existência de metadados nos ficheiros que carregar e não utilize este sistema num computador ou telemóvel da empresa. Assim, terá a melhor proteção possível enquanto denunciante anónimo/a.













    Denunciar de forma confidencialDenunciar de forma anónima











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