CANAL DE DENÚNCIAS
O Canal de Denúncias da Jocar constitui um espaço seguro, através do qual qualquer colaborador(a), no âmbito da sua atividade profissional, poderá proceder à denúncia de infrações enquadráveis no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Para garantia da confidencialidade e do anonimato, as denúncias devem ser efetuadas através deste canal de comunicação criado para o efeito pela Jocar.
Procedimento
No seguimento da denúncia, a Jocar ativa os procedimentos internos adequados à verificação das alegações aí contidas e, se for caso disso, à cessação da infração denunciada. A Jocar comunica ao(à) denunciante as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação, no prazo máximo de três meses a contar da data da receção da denúncia.
O(a) denunciante está sempre protegido(a), por lei, de qualquer retaliação, e pode requerer, a qualquer momento, que as entidades obrigadas lhe comuniquem o resultado da análise efetuada à denúncia no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
As denúncias devem ser efetuadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.
Legislação
Regime geral de proteção de denunciantes de infrações: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/93-2021-176147929
Formulário
Escolha como pretende efetuar a denúncia: